Um advogado de Charlotte, Carolina do Norte, comprou uma caixa de charutos muito raros e caros, e então contratou uma apólice de seguro contra incêndio e outros riscos.
Dentro de um mês, tendo fumado todo o seu estoque desses charutos e ainda sem ter pago sequer a primeira prestação do prêmio do seguro, o advogado entrou com uma ação contra a seguradora.
Em sua ação, o advogado declarou que os charutos foram perdidos “numa série de pequenos incêndios.”
A companhia de seguro se recusou a pagar, citando a razão óbvia: que o homem consumiu os charutos do modo normal.
O advogado processou a seguradora… e ganhou!
Ao proferir sua sentença, o juiz concordou com a companhia de seguro de que a reivindicação era frívola. Não obstante, o juiz declarou que o advogado contratou uma apólice de seguro com a seguradora, na qual esta concordou que os charutos eram asseguráveis e que também os asseguraria contra fogo, sem definir, no entanto, o que seria considerado “fogo inaceitável”, e por isso estava obrigada a pagar a reivindicação.
Em vez de suportar a longa e cara apelação à sentença, a companhia de seguro aceitou a decisão e pagou $15,000.00 para o advogado pela sua “perda dos charutos raros, queimados nos incêndios”.
Depois de o advogado receber o cheque, a companhia de seguro mandou prendê-lo por 24 casos de INCÊNDIOS CULPOSOS PREMEDITADOS!
Com sua própria reivindicação de seguro e a jurisprudência do caso anterior sendo usada contra ele mesmo, o advogado foi condenado por incendiar intencionalmente a sua propriedade coberta por seguro e foi condenado a 24 meses na prisão e a uns $24,000.00 de multa.
Esta é uma história verdadeira e foi vencedora em 1º lugar na Competição do Prêmio de Advogados Criminosos recentes.